A ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA E VETERINÁRIA DE VIÇOSA: A QUESTÃO DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO.
Eliane
Leandro da Vitória[1]
Ellen
Scopel Cometti1
Ma
das Graças M. Ribeiro2
(Orientadora)
1. Introdução
O presente trabalho é um estudo que busca resgatar a memória da Escola Superior de Agricultura e Veterinária de Viçosa (ESAV) no que toca à sua organização administrativa e às atividades dela decorrentes. Ele é parte de uma pesquisa mais ampla que procura investigar se a ESAV foi um Land Grant College no Brasil, buscando compreender em que medida ela incorporou os traços desta instituição norte-americana.
Para elaboração do presente trabalho procuramos em um primeiro momento fazer um resgate da literatura referente ao período da criação da ESAV, trabalhando assim, com uma discussão do problema das escolas superiores no início do séc.CC. Feito isto, procedemos à revisão de literatura referente à própria ESAV. Além disto, realizamos o levantamento das unidades localizadas na Universidade Federal de Viçosa (UFV), nas quais estão contidas as fontes para o estudo da mesma. Com sua localização, realizamos então um levantamento geral do material existente sobre a sua administração. Estas unidades são: a Biblioteca Central e o Arquivo Central e Histórico, além do acervo de documentos da Associação de Ex-Alunos da UFV.
A partir daí, realizamos
ainda uma análise mais detalhada e detida do Estatuto da ESAV, de 1930, dos
Atos Administrativos de 1934 e 1935, dos Regulamentos da ESAV, do Livro de
Formatura de 1939 e dos Decretos existentes na época do funcionamento desta
instituição.
2. A criação
da ESAV
A ESAV foi inaugurada em 1926, tendo influência decisiva do modelo norte-americano de escola superior agrícola na sua concepção e na sua implementação. Tal influência, num período em que o modelo europeu de educação superior era dominante no Brasil, tornou a ESAV uma instituição peculiar. Entretanto, ela não foi a primeira instituição de ensino superior no Brasil a ter influência norte-americana. Em 1908, foi inaugurado em Minas Gerais, a Escola Agrícola de Lavras por missionários norte-americanos. Esta se constituiu como uma instituição privada de ensino.
A autorização do governo de Minas Gerais para a criação da ESAV se deu em 6 de setembro de 1920, através da lei n.º 761. Seus objetivos seriam: “ministrar o ensino pratico e theórico de Agricultura e Veterinária” e “realizar estudos experimentais que concorram para o desenvolvimento de tais ciências no Estado de Minas Gerais” (Coelho, 1992, p. 2).
O governo mineiro havia pedido ao governo americano que enviasse um especialista para vir superintender a fundação da Escola. Foi indicado então, o Dr. Peter Henry Rolfs, da Escola de Agricultura da Flórida, que chegou no Brasil em 1921. O mesmo participou da comissão encarregada de escolher o local para a instalação da ESAV. Além dele, formaram a comissão o Diretor de Agricultura da Secretaria do Estado, o Dr. Álvaro da Silveira e ainda os Drs. Arduíno Bolivar e Mario Monteiro Machado, que os auxiliavam. Após terem visitado algumas regiões das proximidades, decidiram que a Escola deveria ser construída em Viçosa. Tal escolha, entretanto, parece ter sido premeditada, pelo fato de ser Viçosa a terra natal do presidente Arthur da Silva Bernardes.
O primeiro regulamento da ESAV foi aprovado pelo decreto n.º 7.323, de 25 de agosto de 1926. Alguns dias após a aprovação deste regulamento aconteceu a inauguração oficial da Escola. As aulas foram iniciadas em 1927, sendo que o curso superior de agronomia somente entraria em funcionamento em 1928.
Deve-se observar que a Escola
também funcionava com os cursos elementar e médio.
3. A administração da ESAV
Segundo o exposto no regulamento de 1926, apresentado pelo Decreto n.º 7.323 de 25 de agosto , “o Diretor, o Secretário, o bibliotecário, o administrador da fazenda, o porteiro, e os serventes formarão o corpo propriamente administrativo da Escola”.
Além disto, havia o pessoal da Escola constituído de “quinze professores cathedráticos, doze auxiliares, dois mestres de offcina, e três inspectores de alumnos”.
Segundo o mesmo Regulamento, a administração geral da Escola ficava a cargo do diretor, “subordinado à Secretaria da Agricultura do Estado”.
Ao diretor competia: “dirigir o ensinamento da Escola em todos os
seus cursos”; “combinar com os professores as experimentações e investigações a
serem feitas no Estabelecimento”, promovendo junto a eles “as modificações que se fizerem necessárias
nos cursos e respectivos programas”; “dirigir trabalhos de publicações”;
assinar diplomas, certificados, atestados, correspondência e outros documentos,
“nomear funcionários que forem de alçada
regulamentar”; “distribuir os encargos geraes da Escola pelo seu pessoal”;
“presidir as reuniões da Congregação e convocar reuniões extraordinárias”;
“autorizar pagamentos”; “presidir ou mandar presidir as reuniões geraes dos
alumnos, organizando seus programas”.
O diretor tinha que ser um
profissional de reconhecida competência, podendo ser um professor catedrático
da própria Escola. Isto, “si não houver
prejuízo para o ensino ou administração e sem haver acumulação de vencimentos”.
Deve-se observar também, que ao Diretor cabia, presidir as sessões da Congregação, a qual era constituída por ele, pelos professores catedráticos e auxiliares da Escola.
Pelo Regulamento de 1926, a Congregação era o órgão máximo da ESAV. Eram suas atribuições: “organizar annualmente o regimento interno e estatutos da Escola”; “eleger comissões regulamentares ou extraordinárias”; “aprovar os programmas dos diversos cursos”; “julgar sobre a idoneidade de candidatos a logares de professores cathedraticos e auxiliares da Escola”; “assistir às defesas de these de candidatos ao grau de doutor em Agronomia ou Veterinária”; resolver sobre qualquer caso omisso deste regulamento, que não seja alçada da Directoria”.
Em 15 de dezembro de 1931, o Governo de Minas Gerais aprovou pelo Decreto n.º 10.154 um novo regulamento para ESAV. Este merece atenção por três motivos:
1) O regulamento dava autonomia administrativa e financeira à Escola, e constituía uma Junta Administrativa.
2) O regulamento criava 15 departamentos pelos quais se distribuíam “as matérias estudadas e ensinadas pela escola”.
3) Era estabelecido que “a unidade letiva será o semestre” e não o ano.
Pelo Regulamento de 1931, a Junta Administrativa constituía-se como o órgão máximo de poder na ESAV.
Eram suas atribuições conforme o art.106 do capítulo CVI do regulamento mencionado, “zelar pela aplicação legal das rendas da Escola”; “adquirir terras e imóveis, de acordo com a legislação estadual”; “sugerir ao Governo do Estado medidas, visando o melhoramento da Escola”; “regulamentar todo o serviço do estabelecimento”; “julgar atos da Congregação e da Diretoria”; “indicar ao Presidente do Estado candidatos a diretor e secretário e contratar professores e demais funcionários da Escola, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento”.
Qualquer decisão que fosse tomada pela Congregação ou pelo Diretor tinha que ser examinada pela Junta Administrativa, antes de ser aprovada.
Enquanto pelo Regulamento de 1926, a administração geral da ESAV ficava sob a responsabilidade do diretor, subordinado à Secretaria da Agricultura do Estado, pelo Regulamento de 1931 a administração geral ficava a cargo do diretor subordinado à Junta Administrativa. Do mesmo modo, questões como prestações de contas das despesas e projeto de orçamento, que antes deveriam ser apresentadas pelo Diretor ao Secretário da Agricultura de Minas Gerais, passavam a ser competência da Junta Administrativa, que ficava subordinada diretamente ao Governo do Estado
Mesmo assim, pelo regulamento de 1931, eram atribuições do Diretor: “representar o estabelecimento em todas as ocasiões”; “dirigir o ensino em todos os seus cursos”; “combinar com os professores as experimentações e pesquisas a serem realizadas e aprovar os respectivos planos, enquanto não tiverem os trabalhos científicos organização especial”; “promover, junto aos professores, as modificações necessárias à boa orientação dos trabalhos e programas de ensino”; dirigir os trabalhos de publicações do estabelecimento”; “contratar funcionários que forem de sua alçada regulamentar”; “distribuir os encargos gerais da Escola por seu pessoal”; “convocar e presidir as reuniões da congregação”; presidir ou mandar presidir as reuniões gerais, orientando os assuntos a serem tratados; “abrir ou mandar abrir cadernetas, para depósitos do pessoal da Escola quando os interessados o solicitarem”; “autorizar as despesas orçamentárias”; “rubricar livros e documentos do Estabelecimento”; “autorizar aos seus subordinados viagens de interesse para o Estabelecimento e para a Agricultura estadual”; “determinar do pessoal administrativo do Estabelecimento serviços”; “distribuir residências”.
A congregação passava pelo regulamento de 1931 a ser composta, segundo o art.136 do capítulo XVII pelo “Diretor, Secretário, Professores, Bibliotecário e Contador” ,ou seja, apareciam agora as figuras do Secretário, Bibliotecário e do Contador.
Além das antigas atribuições,
cabia agora à Congregação, “aprovar,
semestralmente, plano de cursos organizado pela diretoria”; “impor penalidades
que lhe competirem por força regulamentar”; “julgar sobre as vantagens de serem
conferidos certificados e diplomas a alunos que hajam terminado cursos”; “tomar
conhecimento das representações de alunos, solicitando medidas de justiça ou
aperfeiçoamento geral e de ensino”.
A Junta Administrativa era composta de nove membros, com mandato de
três anos, renovada anualmente em 1/3. Observa-se que as nomeações dos membros
que compunham a Junta eram feitas pelo Presidente do Estado. Era importante que
as nomeações recaíssem em “agricultores
que não exerçam posição pública ou eletiva”, devendo recair de preferência
em “representantes das diversas zonas em
que subdivide, administrativamente o Estado de Minas Gerais”, sendo que o “representante da zona da mata deverá
residir no município diverso ao da sede do estabelecimento”.
Até o momento em que realizamos este trabalho, não nos foi possível encontrar qualquer documento que fizesse referência à composição da Junta (quantos professores, quantos agricultores etc).
A ESAV sempre separou as questões de ordem administrativa que ficava até 1931, sob a responsabilidade do Diretor e depois disto sob a responsabilidade da Junta Administrativa, e as questões acadêmicas propriamente como a pesquisa, o ensino e a extensão ficavam sob a responsabilidade da Congregação.
Um aspecto interessante é que a Junta Administrativa tinha na sua composição, como já foi visto, pessoas de fora da instituição. O que é uma grande semelhança com a direção dos Land Grant Colleges dos Estados Unidos, onde estas instituições eram dirigidas por governing board, que era um quadro de dirigentes da instituição composto pelo Diretor (Presidente) e personalidades representativas da comunidade.
Sobre os departamentos na ESAV, os quais ganham destaque com o Regulamento de 1931, eles já existiam pelo Regulamento de 1926, sendo que, enquanto neste, “as matérias componentes dos diversos cursos da Escola ficarão distribuídas em quinze cadeiras, que constituirão os departamentos de ensino da Escola”. (art.12 do capítulo III), pelo novo Regulamento “as matérias estudadas e ensinadas pela Escola distribuir-se-ão em 15 departamentos” (art. 26 do capítulo IV). (Grifos nossos).
Assim, enquanto no Regulamento de 1926, a ESAV conta com a cadeira de Agronomia, a cadeira de Zootecnia, a de Horticultura e Pomicultura e doze outras; no Regulamento de 1931, ela conta com os Departamentos de Agronomia, Zootecnia, Horticultura e Pomicultura etc., formando ao todo quinze departamentos.
A figura do professor catedrático com plenos poderes no seu departamento, permanece na ESAV, mas o Regulamento de 1931 enfatiza o Departamento como sistema. Exemplo disto, é o parágrafo 3.º do art.132 do capítulo XVI que tratando dos professores auxiliares e assistentes afirma que, “deverão conduzir-se de modo a fortalecerem o sistema adotado - de departamentos”.
Também neste ponto tivemos dificuldades em coletar material, que esclarecesse como o professor catedrático conviveu na ESAV com a departamentalização.
Pelo regulamento de 1931, os departamentos seriam organizados “gradativamente, de acordo com as dotações orçamentárias e necessidades da agricultura de Minas Gerais e do ensino” e ainda “poderão ser creados serviços, independentes dos departamentos, para estudos e ação agrícola, de grande valor econômico, havendo dotações especiais” (art.26, parágrafos 3.º, 4.º do capítulo IV).
4. Tentando concluir
Dadas as dificuldades
mencionadas, a departamentalização na ESAV é para nós uma questão ainda a ser
respondida
O que sabemos é que a
estrutura das primeiras instituições de
ensino superior no Brasil esteve baseada no regime de cátedra.
Somente a Reforma
Universitária de 1968, veio substituí-la pelo Departamento. No entanto, como
observa Fávero (2001), já em 1937, o Conselho Nacional de Educação fazia
referência à possibilidade da
organização das faculdades por Departamentos.
Em algumas universidades
como na Universidade do Brasil, nos anos 40, a discussão sobre a necessidade
dos departamentos, foi retomada.
Sabemos que o Departamento
apareceu pela primeira vez com a universidade americana, mas precisamente em
Havard College, no séc.XVIII e a partir daí foi se difundido pelos Estados
Unidos.
É muito provável que Rolfs
tenha trazido para ESAV a idéia de organização acadêmica com base na
departamentalização.
Para finalizar, cabe observar que através da Lei Estadual n.º 146
de 11 de novembro de 1936, a autonomia da ESAV foi cassada. Nesta época o
Governo de Minas Gerais tinha a
intenção de fechar e transformar as instalações da Escola em um quartel da
polícia.
Em 1948, a ESAV se transformou em Universidade Rural do Estado de Minas Gerais (UREMG), incorporando nas suas estruturas uma Escola de Especialização, uma Escola Superior de Veterinária e uma Escola Superior de Ciências Domésticas.
Bibliografias
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